Nas Notes-Fiscais de licitação de veículos, tanto do fabricante para distribuidor, como deste para o consumidor final, devem ser inseridas, obrigatoriamente, a seguinte observação:
"ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Lei nº 8.989, de 1995, conforme isenção de IOF: N.º, beneficência :, CPF N.º, Processo Administrativo N.º
Uma Nota Fiscal trará como proprietário o próprio deficiente, quando este for o condutor do veículo e quando o deficiente for menor de idade, porém quando o deficiente para curadoria, a nota fiscal do veículo tem o nome do curador como proprietário.